Como fazer para vender imóvel com inquilino? Saiba se é possível.
05/01/2022 - Os direitos e leis na hora de vender imóvel com inquilino
A venda de um imóvel pode ocorrer por vários motivos de seus proprietários, como também, nos remete a toda uma burocracia necessária. Isso pode causar, muitas vezes, correria, sobrecarga de documentos e problemas com possíveis inquilinos.
Imagine vender imóvel com inquilino ainda residindo no local? Sim, é possível fazer isso. Por vezes, a propriedade já se encontra alugada e, nessas horas, alguns detalhes em especial devem serem observados para o direito, tanto do inquilino, quanto do proprietário.
Neste post, apresentaremos alguns pontos e leis importantes que abrangem a possibilidade de venda de um imóvel com um inquilino já estabelecido. Boa leitura!
Os direitos e leis na hora de vender imóvel com inquilino
Vender imóvel com inquilino é possível, desde que ele saiba da venda. Além disso, também tenha direitos e condições de continuar morando no local, mesmo após a venda, caso não tenha outro lugar para onde se mudar. Dessa forma, uma série de leis e demais conteúdos relacionados a imóveis mostram como esse processo deve acontecer. Afinal, atualmente, existe uma legislação própria relacionada a esse tema.
Umas delas é a Lei do Inquilinato, que surgiu com o intuito de orientar os donos e locatários em relação aos seus direitos e deveres, na hora da compra e venda de imóveis. O artigo 27 dessa lei informa que o locatário tem o direito de ser o primeiro a saber sobre a venda do imóvel. Ele têm preferência em relação a outras pessoas e sobre a realização de acordos com os compradores, desde que tenha conhecimento do negócio.
No entanto, é necessária uma notificação judicial e extrajudicial para que tenha valor. Lembre-se de que é muito importante que tudo esteja de acordo, de maneira legalizada e clara para que não haja conflitos durante este processo.
A importância do contrato do aluguel
Um ponto importante e que deve ser observado é a necessidade de acesso ao contrato de aluguel. Isso permite que determinados direitos atribuídos ao locatário, como a cláusula de vigência, esteja de forma clara e presente no contrato.
Ao ler as cláusulas, é possível perceber que os direitos são previstos para ambos os lados, durante a aquisição, permanência e mudança do imóvel e, por esse motivo, devem constar no contrato de aluguel.
Nesse sentido, podemos citar uma das cláusulas mais importantes: a de vigência. Ela apresenta de que maneira fica previsto o cumprimento e o respeito, por possíveis compradores, ao contrato vigente, pelo prazo do contrato de locação e também suas prorrogações e renovações.
Dessa forma, na possibilidade de o morador não manifestar a preferência ou se o imóvel tenha sido transferido para terceiros e não cumprir determinados requisitos, o contrato vigente deve ser cumprido e respeitado.
Os direitos do proprietário
Obviamente, o proprietário do imóvel tem uma série de direitos por ser o dono da propriedade. Nesse sentido, veja abaixo alguns fatores que devem ser levados em consideração.
Mandado de despejo
O proprietário possui o direito de realizar um mandado de despejo. Isso se dá no caso de o locatário se recusar a fazer uma negociação adequada e que traga vantagens a ambos os lados, durante a venda do imóvel.
Débitos do locatário
Caso o locador tenha algum tipo de pendência com o proprietário ou contas do imóvel atrasadas, é possível pedir a retomada da propriedade, por meio de um pedido de despejo.
Pedido de devolução
Outro direito do proprietário é o pedido de devolução do imóvel alugado. Esse pedido só pode ser feito caso o locatário tenha realizado obras indevidas ou que não foram autorizadas.
Os direitos do locatário sobre o imóvel
Dentre os direitos que o locatário tem nessa situação, vamos destacar três pontos importantes sobre esse assunto tão importante.
Preferência na compra do imóvel
Caso interessado, o locatário pode comprar o imóvel, sendo que a primeira proposta de venda do imóvel deve ser apresentada, inicialmente, ao morador, para que, então, seja divulgada, de maneira efetiva.
Direito no agendamento para visitas no imóvel
Caso o atual morador não tenha interesse na compra do imóvel em que reside, a propriedade pode ser divulgada, abrindo possibilidade para visitas de outros interessados. Lembrando que as visitas ao imóvel só podem acontecer com dia e hora marcados e combinados entre o proprietário, o inquilino e a pessoa que tem interesse na compra.
Direito a um prazo de desocupação
Caso o locatário não tenha interesse na compra do imóvel e também não pretende continuar nele após a venda, a Lei do Inquilinato define que o atual morador do imóvel tem 90 dias para a desocupação do local.
Esse também é o prazo, caso o novo proprietário queira que o imóvel seja desocupado. Dessa forma o morador tem a possibilidade de procurar outro imóvel e, assim, conseguir fazer sua mudança com tranquilidade e encontrar um outro local.
Como vender o imóvel alugado
Agora que você já tem um breve conhecimento sobre os direitos e deveres dos inquilinos e dos proprietários de imóveis, conseguimos mostrar que não é um bicho de sete cabeças vender um imóvel que possua um inquilino e que sim, é possível vender um imóvel alugado.
Os acordos devem acontecer sempre de maneira clara, para que todos os envolvidos estejam cientes sobre eles e aos demais assuntos que sejam relacionados à compra e à venda do imóvel. Cabe dizer também que sempre deve existir um contato muito claro com a imobiliária, caso o imóvel esteja à venda pela mesma. É sempre bom evitar possíveis conflitos, lembre-se disso!
Bem, vamos a alguns pontos que devem ser analisados durante a venda de um imóvel alugado. Dentre os mais importantes, podemos citar:
- realizar uma análise geral do imóvel para ver se não há danos no imóvel;
- respeitar os horários estabelecidos para a visitação;
- Não expor os pertences e bens do atual morador.
Caso o morador sinta falta de algum pertence ou entende que sua privacidade foi invadida, o mesmo pode realizar um processo de invasão de privacidade.
O conhecimento sobre esses assuntos é muito importante na hora de vender um imóvel, principalmente se já existir um morador. Por isso, a realização de uma negociação aberta, correta e legal é de extrema importância nesses momentos, possibilitando o bem-estar de todos.
Fonte: Blog Moving