Imposto de Renda sobre aluguel: aprenda como declarar o valor pago.
25/02/2022 - Declarar Imposto de Renda sobre aluguel é um tema que todo ano causa muitas dúvidas entre os contribuintes.
Declarar Imposto de Renda sobre aluguel é um tema que todo ano causa muitas dúvidas entre os contribuintes. Por isso, é importante ter muita atenção no preenchimento, pois vários erros podem ocorrer nessa etapa da declaração, levando a alguns transtornos posteriores, como cair na malha fina e ser obrigado a pagar multa.
Lembrando que o pagamento de aluguel, para pessoas físicas e jurídicas, está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte. No Art. 22, Inc. VI da Instrução Normativa 1500/2014 publicada em 30/10/2014, é possível obter um respaldo legal sobre o tema.
Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas que muitos contribuintes têm sobre essa questão. Continue a leitura e confira!
Quem precisa declarar Imposto de Renda sobre aluguel?
O locador e o locatário devem declarar as informações sobre o aluguel do imóvel. Sendo assim, os valores entram na declaração — tanto o valor pago quanto o recebido. Mas atenção, os valores devem ser iguais. É muito importante que ambos estejam alinhados quanto ao que será declarado. Qualquer diferença pode causar problemas e multas posteriores. Para que não haja problemas nessa etapa da declaração, é importante que se entenda como funciona o processo para cada um dos contribuintes. Entenda!
Declaração do Imposto de Renda sobre aluguel para inquilino (locatário)
Antes de mais nada, não é preciso declarar o Imposto de Renda apenas por essa despesa, visto que o seu pagamento não é fator obrigatório para a declaração. No entanto, se o contribuinte reúne os requisitos para tal, esse valor deverá, sim, ser informado. Como sabemos, o que obriga, de uma forma geral, a declaração é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R $28.559,70 no ano anterior. Se o contribuinte tem rendimento acima do exigido, as informações referentes ao pagamento do aluguel devem ser incluídas.
No preenchimento, o inquilino deve informar os valores em “Pagamentos Efetuados”. Nesse campo, você criará um “novo” e selecionará o código “70 – Aluguéis de imóveis”. Neste passo, é preciso informar o nome do locador, que é o proprietário do imóvel que recebe a quantia mensal, assim como seu CPF ou CNPJ — se for o caso. Pronto! Após isso, sua declaração de aluguel estará ok!
Lembrando que, apesar de o pagamento de aluguel não ser considerado uma despesa dedutível, ainda assim deve ser informado. Para o locatário, é um processo bem simples, bastando baixar o programa da Receita Federal. Após isso, é só clicar em “Pagamentos Efetuados” e preencher, conforme explicado acima.
Declaração do imposto de renda para proprietário (locador)
Os valores recebidos referentes ao aluguel entram no cálculo do Imposto de Renda, visto que se trata de uma receita tributável. Para aqueles que receberam valores de locações superiores a R$ 1.903,98 por mês, a declaração é obrigatória. Quem se encaixa nesse caso, deve reunir os impostos pagos a cada mês por meio do sistema Carnê-Leão e importar todas as informações para o programa baixado da Receita Federal.
É importante ressaltar que, em se tratando de aluguel pago por pessoa física, basta apenas selecionar a ficha intitulada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e, logo a seguir, “Importar Dados do Carnê-Leão”. No caso, de pessoa jurídica, o procedimento é um pouco diferente, bastando optar por “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
A seguir, selecionar o campo “Discriminação”, preencher com as informações da empresa (nome e CNPJ) e os valores recebidos. Vale frisar que o contribuinte deve se limitar a informar o valor do aluguel, evitando mencionar pagamentos, como IPTU e taxa de condomínio — que são efetuados pelo inquilino.
Quais documentos são necessários?
Conforme citado no artigo, o locador deve recolher mensalmente o Imposto de Renda proporcional em aluguéis com valores superiores a R$ 1.903,98. Isso pode ser feito por intermédio do Carnê-Leão — daí a importância do contribuinte ter sempre esse documento por perto. Casos em que alguns dos valores não tenham sido recolhidos no decorrer do ano, será necessário elaborar um cálculo do imposto devido, referente a cada mês não pago.
Esse procedimento pode ser feito por meio do programa Sicalc da Receita Federal, que garante a emissão do DARF com tudo calculado, como as multas e os juros. Com o valor do tributo em mãos, bastará apenas inseri-lo na declaração na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e, a seguir, optar pelo “Carnê-Leão Darf Pago”, cujo código é o 0190.
Como funciona com imóveis com mais de um proprietário?
É importante ficar atento no caso de imóveis que tenham mais de um proprietário. Se, por acaso, os proprietários não tiverem uma relação de comunhão parcial de bens, a declaração deve ser feita separadamente. Cada um dos proprietários deverá declarar o valor da parcela recebida.
O que acontece se os valores do inquilino e proprietário foram divergentes?
Para quem declara Imposto de Renda, as informações relativas ao aluguel pago mensalmente devem constar na declaração. Se você não incluir esses dados, pode cair na malha fina e ter que pagar uma multa à Receita Federal. Outro aspecto importante a ser considerado é em relação à divergência de dados.
A Receita Federal cruza os dados do locador com os do locatário e os valores anotados devem ser iguais. Na verdade, é uma informação relevante, que se não constar na ficha de “Pagamentos Efetuados” quando cruzadas — por exemplo, com quem recebe o aluguel —, pode acarretar uma multa de 20% sobre o valor da locação.
O contribuinte que declara aluguel pago tem direito à restituição?
Como já mencionamos, o valor que o contribuinte paga referente ao aluguel não é dedutível do Imposto de Renda. Em miúdos, podemos dizer que você não receberá nenhuma restituição mais pra frente. No entanto, se você tem um contrato de aluguel assinado, você tem a obrigação de prestar contas com a Receita Federal.
Como vimos neste conteúdo, declarar o Imposto de Renda sobre aluguel é importante, tanto para o locador quanto para o locatário. Trata-se de uma obrigação do contribuinte que pode ser feita de forma tranquila, evitando posteriores aborrecimentos.
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Fonte: Blog Moving